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Artigo 3º do Decreto nº 1.756 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 1.756 /1995