Artigo 3º do Decreto nº 1.756 de 22 de dezembro de 1995
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e publicado no Diário Oficial da União.