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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.756 de 22 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, sete DAS 102.4 e vinte e quatro DAS 102.3;

b

do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dez DAS 101.3, dois DAS 101.2 e nove DAS 102.2.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 1.756 /1995