Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usoda atribuição lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica convocada a X Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 12 a 16 de agosto de 1996, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
Art. 2º
A Conferência desenvolverá os seus trabalhos sob a inspiração do tema: "SUS - CONSTRUINDO UM MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A QUALIDADE DE VIDA".
Art. 3º
A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que, para esse fim, designará.
Art. 5º
As despesas com a realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1995