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Artigo 4º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995

Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que, para esse fim, designará.

Art. 4º do Decreto 1.727 /1995