Artigo 4º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que, para esse fim, designará.