Artigo 5º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.