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Artigo 5º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995

Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto 1.727 /1995