Artigo 6º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
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