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Artigo 3º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995

Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º do Decreto 1.727 /1995