Artigo 3º do Decreto nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.