REGULAMENTO PARA COMPETENCIA E OUTORGA DO PREMIO "ALMIRANTE JACEGUAY" A QUE SE REFERE O DECRETO N. 16.934, DE 10 DE JUNHO DE 1925( Annexo aos estatutos do Club Naval )
1º O Premio annual "Almirante Jaceguay". assim denominado em honra do almirante Arthur Jaceguay. que o instituiu na sessão magna de 11 de junho de 1890, por ocasião de tomar posse da presidencia do Club Naval, é constituido por uma medalha de ouro, cujo cunho, gravado na Casa da Moeda, continúa a cargo do thesoureiro do club.
2º Descripção da medalha: De ouro e de fórma circular, de 0,020 de diametro: a medalha apresenta no verso a figura da - Sciencia - sentada na base de um canhão, tendo as mãos apoiadas ao cepo de uma ancora.
No primeiro plano da allegoria se vêem projectis, um croquis e uma machadinha, cujas hastes se cruzam. Na parte superior se destaca a inscripção - Ao merito Naval.
No verso se leem as palavras - Republica dos Estados Unidos do Brasil - em circulo, e, em linhas parallelas ao diametro horizontal - Premio do Club Naval. instituido em 1890 pelo vice-almirante Jaceguay.
3º O patrimonio especial do premio é formado por duas apolices da divida publica do valor nominal de 1:000$ cada uma. de juros de 6% ao anno. os quaes continuarão a ser applicados. exclusivamente, a cunhagem da medalha.
4º A importancia dos juros, não despendida para o fima especificado no artigo anterior, será destinada ao augmento do patrimonio do premio para que esse possa fazer face eventualmente, a possiveis depreciações do valor da moeda nacional.
Na presente data o premio acha-se constituido como mostra o balanço seguinte: Fundo Instituido a 11 de junho de 1890, convertido 3:100$, juros produzidos 2:980$050. despezas 2:428$150. saldo entre receita e despeza 551$900. importancia actual do patrimonio 3:651$900.
5º Para a competencia ao premio e sua outorga. resolve o Club Naval. em assembléa geral, que seja estrictamente observado. d'ora em deante, o presente regulamento organizado de accôrdo com os seus estatutos e, tanto quanto possivel, com o pensamento do instituidor. para esse fim especialmente consultado pela directoria actual.
6º A directoria do Club formulará até o dia 31 de dezembro de cada anno o thema sobre o desenvolvimento do qual deverá versar o concurso ao premio a conferir-se a 11 de junho seguinte.
7º O thema será publicado. pelo menos. tres vezes, entre os dias 1 a 10 de janeiro, nas folhas de maior circulação da Capital Federal, juntamente com a reprodução das principaes condições para o concurso que, por sua forma, ficará aberto independentemente de inscrição.
8º Os concurrentes remetterão os seus trabalhos ao 1º Secretario do Club até o dia 20 de Abril.
9º Os trabalhos serão anonymos e se assignarão por um pseudonymo ou moto breve. repetido no alto ou á margem de cada folha. Cada trabalho será acompanhado de uma carta, fechada e lacrada. contendo o nome do seu autor e trazendo na parte extrema do envolucro o pseudonymo ou moto por elle adoptado.
10. Os trabalhos não deverão exceder de 150 paginas de papel almasso pautadas em 25 linhas, quando escriptos á mão. e o seu equivalente quando impressos. Não serão acceitos para julgamento os trabalhos em que se encontrem entrelinhas. razuras ou quaesquer emendas que indiquem substituição de palavras.
11. O thema poderá constar de uma só ou de diversas proposições com ligação reciproca e versará sempre sobre assumptos concernentes á profissão do official de marinha. como homem do mar e homem de guerra.
12. O concurso é franqueado a todo o pessoal militar da Armada. inclusive o das classes assimiladas, exceptuados apenas os membros da directoria em exercicio no Club Naval.
13. Os trabalhos apresentados, de conformidade com as disposições precedentes serão entregues á commissão julgadora até o dia 30 de abril.
14. Para a formação da commissão julgadora serão convidados pela directoria do Club tres socios, tendo a mesma directoria em vista suas aptidões em relação ao thema em concurso.
15. O julgamento será pronunciado por maioria de votos.
16. A commissão julgadora, em carta ao presidente do Club, emittirá o seu juizo, nos termos seguintes: "A commissão julgadora opina ( unanimemente ou por maioria de seus membros) que o trabalho sob o pseudonymo ou moto foi o que tratou da questão proposta do modo mais magistral".
Paragrapho único. A commissão terá a faculdade de não julgar dignos de premio os trabalhos apresentados, o que significará declarando que em seu juizo (unanime ou da maioria) o premio deverá ficar reservado para novo concurso do anno seguinte:
17. Em reunião extraordinária convocada pelo presidente, a directoria do Club, depois de tomar conhecimento do parecer da commissão julgadora, procederá á abertura da carta que tiver na parte externa do envolucro e pseudonymo ou moto. constante do referido parecer, afim de conhecer o nome do autor do trabalho preferido ao qual será adjudicado o premio.
As demais cartas serão, acto continuo, incineradas sem ser abertas.
Paragrapho unico. No caso do paragrapho unico do artigo anterior, todas as cartas serão incineradas.
18. A directoria do Club solicitará da Revista Maritima Brasileira a pubIicação, em suas colummas, do trabalho premiado.