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Artigo 1º do Decreto nº 16.934 de 10 de Junho de 1925

Regulamenta o uso da medalha de "Merito Naval", do "Premio Almirante Juceguay"

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Art. 1º

A medalha de "Merito Naval", do *Premio Almirante Jaceguay" cujo uso aos officiaes premiados é concedido pela lei n. 4.889. de 26 de novembro de 1924, será collocada no peito, á esquerda da medalha C. I. A. ( Cruz de campanha, de 1914 a 1919).