Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 16.934 de 10 de Junho de 1925

Regulamenta o uso da medalha de "Merito Naval", do "Premio Almirante Juceguay"


Art. 2º

O distintivo será suspenso por uma fita de 0m,036 de largura, de gorgorão de seda encarnada com bordas brancas, sendo a faixa central encarnada de 0m,024, e as listas brancas lateraes de 0m,006 de largura.