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Artigo 4º do Decreto nº 16.934 de 10 de Junho de 1925

Regulamenta o uso da medalha de "Merito Naval", do "Premio Almirante Juceguay"

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Art. 4º

A medalha será a descripta no regulamento do premio em vigor, denominada de "Merito Naval - Premio Almirante Jaceguay" e terá a notação P. J.

Art. 4º do Decreto 16.934 /1925