Artigo 4º do Decreto nº 16.934 de 10 de Junho de 1925
Regulamenta o uso da medalha de "Merito Naval", do "Premio Almirante Juceguay"
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A medalha será a descripta no regulamento do premio em vigor, denominada de "Merito Naval - Premio Almirante Jaceguay" e terá a notação P. J.