Artigo 3º do Decreto nº 16.934 de 10 de Junho de 1925
Regulamenta o uso da medalha de "Merito Naval", do "Premio Almirante Juceguay"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A barreta que substituie o uso da medalha terá como comprimento e largura da fita e será usada no mesmo lugar distinctivo.