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Decreto de 12 de Maio de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Decreto de 12 de Maio de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Art. 2º

A comissão será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo Presidente da República.

Art. 3º

A comissão será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da Comissão.

Art. 4º

O Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 5º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1993

Decreto de 12 de Maio de 1993