Decreto de 12 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Decreto de 12 de Maio de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Art. 2º
A comissão será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo Presidente da República.
Art. 3º
A comissão será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da Comissão.
Art. 4º
O Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.
Art. 5º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1993