Artigo 1º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.