Artigo 6º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.