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Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 4º

O Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 4º do Decreto /1993