Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.