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Artigo 5º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 5º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.