Artigo 5º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.