Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo Presidente da República.