JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A comissão será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo Presidente da República.

Art. 2º do Decreto /1993