Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1993
Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da Comissão.