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Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1993

Cria, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 3º

A comissão será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da Comissão.