Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 13 de Março de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.

Decreto de 13 de Março de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta no Processo nº 08620.008802/2013-03, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, DECRETA :

Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Rodelas, Estado da Bahia, com a superfície aproximada de quatro mil, trezentos e noventa e dois hectares, setenta e três ares, quarenta e um centiares e perímetro de trinta e oito mil, cento e noventa e oito metros e cinquenta e dois centímetros.

Parágrafo único

O perímetro a que se refere o caput inicia-se no marco M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC 39º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, E=534.332,758 e N=9.007.084,493, localizado num vértice e dividindo terras devolutas, terras de terceiros e o reservatório da UHE de Itaparica; deste, segue confrontando com o reservatório da UHE de Itaparica no sentido horário, seguindo pela Cota 305m, com a distância de 16.253,43m até o marco M-02, de coordenadas E=538.721,589 e N=9.004.938,828; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 176º 57’31" e distância de 2.913,934m, até o marco M-03, de coordenadas E=538.876,201 e N=9.002.028,999; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 239º 54’01" e distância de 7.344,385m, até o marco M-04, de coordenadas E=532.522,186 e N=8.998.345,729; deste, segue confrontando com terras devolutas, com azimute de 320º 14’59" e distância de 4.646,339m, até o marco M-05, de coordenadas E=529.550,509 e N=9.001.917,507; deste, segue confrontando com terras devolutas e terras de terceiros, com azimute de 42º 47’08" e distância de 7.040,430m, até o marco M-01.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

I

os semoventes;

II

as máquinas;

III

os implementos agrícolas existentes nos imóveis e em restrição de uso;

IV

as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Glória e Rodelas; e

V

a faixa de servidão da Linha de Transmissão de 500 KV - CHESF, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho.

Art. 3º

A faixa de terra situada acima da linha da cota nº 305 do reservatório da UHE de Itaparica, na distância de cem metros, com superfície de cento e sessenta e três hectares, trinta ares e seis centiares, fica destinada como Área de Preservação Permanente.

Art. 4º

Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 17 de agosto de 2004 e aditado em 16 de novembro de 2006, nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.3300.010342-0, a desapropriação dos imóveis na área de que trata o art. 1º , e poderá invocar o caráter de urgência.

Art. 5º

Os imóveis na área de que trata o art. 1º , após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União e serão destinados à posse e ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014

Decreto de 13 de Março de 2014