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Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.


Art. 3º

A faixa de terra situada acima da linha da cota nº 305 do reservatório da UHE de Itaparica, na distância de cem metros, com superfície de cento e sessenta e três hectares, trinta ares e seis centiares, fica destinada como Área de Preservação Permanente.