Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2014
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
os semoventes;
II
as máquinas;
III
os implementos agrícolas existentes nos imóveis e em restrição de uso;
IV
as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Glória e Rodelas; e
V
a faixa de servidão da Linha de Transmissão de 500 KV - CHESF, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho.