Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2014
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Rodelas, Estado da Bahia, com a superfície aproximada de quatro mil, trezentos e noventa e dois hectares, setenta e três ares, quarenta e um centiares e perímetro de trinta e oito mil, cento e noventa e oito metros e cinquenta e dois centímetros.
Parágrafo único
O perímetro a que se refere o caput inicia-se no marco M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC 39º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, E=534.332,758 e N=9.007.084,493, localizado num vértice e dividindo terras devolutas, terras de terceiros e o reservatório da UHE de Itaparica; deste, segue confrontando com o reservatório da UHE de Itaparica no sentido horário, seguindo pela Cota 305m, com a distância de 16.253,43m até o marco M-02, de coordenadas E=538.721,589 e N=9.004.938,828; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 176º 57’31" e distância de 2.913,934m, até o marco M-03, de coordenadas E=538.876,201 e N=9.002.028,999; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 239º 54’01" e distância de 7.344,385m, até o marco M-04, de coordenadas E=532.522,186 e N=8.998.345,729; deste, segue confrontando com terras devolutas, com azimute de 320º 14’59" e distância de 4.646,339m, até o marco M-05, de coordenadas E=529.550,509 e N=9.001.917,507; deste, segue confrontando com terras devolutas e terras de terceiros, com azimute de 42º 47’08" e distância de 7.040,430m, até o marco M-01.