Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2014
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 17 de agosto de 2004 e aditado em 16 de novembro de 2006, nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.3300.010342-0, a desapropriação dos imóveis na área de que trata o art. 1º , e poderá invocar o caráter de urgência.