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Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Os imóveis na área de que trata o art. 1º , após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União e serão destinados à posse e ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.

Art. 5º do Decreto de 13 de Março de 2014