Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2014
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os imóveis na área de que trata o art. 1º , após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União e serão destinados à posse e ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.