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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 13 de Março de 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

I

os semoventes;

II

as máquinas;

III

os implementos agrícolas existentes nos imóveis e em restrição de uso;

IV

as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Glória e Rodelas; e

V

a faixa de servidão da Linha de Transmissão de 500 KV - CHESF, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho.

Art. 2º, II do Decreto de 13 de Março de 2014