Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 40 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 5 de junho deste 2012; 191º da Independência e 124º da República .
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema com as seguintes competências no âmbito de sua área de atuação:
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; e
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, cujo rio principal é de domínio da União, localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Paranapanema, delimitada pela área de drenagem com sua foz locada, em escala 1:50.000, nas coordenadas 53º 5'2,059"W e 22º 39’14,525"S.
O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
O regimento interno disporá sobre a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados e Municípios à metade de seus membros.
A organização e o funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema serão definidos em seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
DILMA ROUSSEFF Izabella Mónica Vieira Teixeira E texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012