JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A organização e o funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema serão definidos em seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º da