Artigo 3º, Parágrafo Único da
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização e o funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema serão definidos em seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.