Artigo 4º da
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.