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Artigo 4º da

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º da