Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.
a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1994