Artigo 2º do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.
I
Escolas Agrotécnicas Federais: Anexo
I
Quadros de 1 a 38;
II
Escolas Técnicas Federais: Anexo II - Quadros de 1 a 19;
III
Centros Federais de Educação Tecnológica: Anexo
II
Quadros de 20 a 23.