Artigo 4º do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
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