Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.
I
Escolas Agrotécnicas Federais: Anexo
I
Quadros de 1 a 38;
II
Escolas Técnicas Federais: Anexo II - Quadros de 1 a 19;
III
Centros Federais de Educação Tecnológica: Anexo
II
Quadros de 20 a 23.