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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

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Art. 2º

a redistribuição dos cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos constantes dos quadros anexos.

I

Escolas Agrotécnicas Federais: Anexo

I

Quadros de 1 a 38;

II

Escolas Técnicas Federais: Anexo II - Quadros de 1 a 19;

III

Centros Federais de Educação Tecnológica: Anexo

II

Quadros de 20 a 23.

Art. 2º, III do Decreto 1.262 /1994