Artigo 3º do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
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