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Artigo 1º do Decreto nº 1.262 de 10 de Outubro de 1994

Redistribui cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

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Art. 1º

São redistribuídos para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três) cargos Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, constantes dos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto 1.262 /1994