Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024