Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam revogados:
I
os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 ; e
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:
a
os art. 1º e art. 2º;
b
o art. 3º; Vigência
c
os art. 4º e art. 5º ; e
d
o Anexo. Vigência
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a
art. 1º; e
b
art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024