Artigo 1º do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.