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Artigo 1º do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

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Art. 1º

O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.324 /2024