Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 ; e
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:
a
os art. 1º e art. 2º;
b
o art. 3º; Vigência
c
os art. 4º e art. 5º ; e
d
o Anexo. Vigência