Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a
art. 1º; e
b
art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.