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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a

art. 1º; e

b

art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º, I, b do Decreto 12.324 /2024