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Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 12.324 de 19 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 ; e

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:

a

os art. 1º e art. 2º;

b

o art. 3º; Vigência

c

os art. 4º e art. 5º ; e

d

o Anexo. Vigência

Art. 2º, II, d do Decreto 12.324 /2024