Decreto de 4 de Junho de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
Decreto de 4 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2009; 188º
Fica instituído Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
O programa previsto no caput será executado em consulta com as entidades representativas de empregadores e trabalhadores de âmbito nacional .
envidar os esforços necessários para mobilizar recursos técnicos, humanos e financeiros próprios e da comunidade internacional para a implementação dos projetos e atividades de que trata o inciso I;
acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades de cooperação implementados de acordo com o Memorando de Entendimento; e
O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.
O Comitê aprovará o seu regimento interno e constituirá subcomitê de assessoramento técnico, mediante resolução, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto.
O representante titular do escritório da Organização Internacional do Trabalho - OIT no Brasil será convidado a integrar o Comitê Executivo.
Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo, Subcomitê para promover a implementação das ações a que se referem os arts. 1º e 2 o, voltadas especificamente para a juventude, coordenado conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Subcomitê a que se refere o caput será composto por integrantes do Conselho Nacional de Juventude, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e por representantes de outros órgãos indicados pelo Comitê Executivo, e será instalado trinta dias após a publicação deste Decreto.
Na implementação de suas ações, o Subcomitê a que se refere o caput adotará o diálogo com organizações da sociedade civil, de empregadores e de trabalhadores.
O Comitê Executivo poderá instituir outros subcomitês para tratar de temas específicos relativos à agenda nacional do trabalho decente.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Executivo, bem como dos subcomitês, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns.
A participação no Comitê Executivo e nos subcomitês não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Reinhold Stephanes Fernando Haddad Carlos Lupi José Gomes Temporão Miguel João Jorge Filho Paulo Bernardo Silva José Pimentel Patrus Ananias Carlos Minc Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009