Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 4 de Junho de 2009
Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Executivo será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
Ministério do Trabalho e Emprego;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V
Ministério da Previdência Social;
VI
Ministério da Justiça;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério da Fazenda;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XII
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV
Ministério do Meio Ambiente;
XV
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XVI
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XVII
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e
XVIII
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1º
O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 2º
O Comitê aprovará o seu regimento interno e constituirá subcomitê de assessoramento técnico, mediante resolução, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto.
§ 3º
O representante titular do escritório da Organização Internacional do Trabalho - OIT no Brasil será convidado a integrar o Comitê Executivo.