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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 4 de Junho de 2009

Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.

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Art. 3º

O Comitê Executivo será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

Ministério do Trabalho e Emprego;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério da Previdência Social;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério da Fazenda;

X

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XII

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV

Ministério do Meio Ambiente;

XV

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XVI

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XVII

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e

XVIII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º

O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.

§ 2º

O Comitê aprovará o seu regimento interno e constituirá subcomitê de assessoramento técnico, mediante resolução, no prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto.

§ 3º

O representante titular do escritório da Organização Internacional do Trabalho - OIT no Brasil será convidado a integrar o Comitê Executivo.

Art. 3º, IV do Decreto /2009