Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto de 4 de Junho de 2009
Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Executivo:
I
formular propostas de projetos e atividades de cooperação técnica nas áreas de:
a
geração de emprego, trabalho e renda, microcrédito e qualificação social e profissional;
b
viabilização e ampliação do sistema de seguridade social;
c
fortalecimento do diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;
d
erradicação do trabalho infantil e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;
e
erradicação do trabalho análogo ao de escravo; e
f
combate à discriminação no emprego e na ocupação;
II
envidar os esforços necessários para mobilizar recursos técnicos, humanos e financeiros próprios e da comunidade internacional para a implementação dos projetos e atividades de que trata o inciso I;
III
acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades de cooperação implementados de acordo com o Memorando de Entendimento; e
IV
rever os objetivos e termos do referido Memorando de Entendimento.