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Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto de 4 de Junho de 2009

Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Executivo:

I

formular propostas de projetos e atividades de cooperação técnica nas áreas de:

a

geração de emprego, trabalho e renda, microcrédito e qualificação social e profissional;

b

viabilização e ampliação do sistema de seguridade social;

c

fortalecimento do diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;

d

erradicação do trabalho infantil e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;

e

erradicação do trabalho análogo ao de escravo; e

f

combate à discriminação no emprego e na ocupação;

II

envidar os esforços necessários para mobilizar recursos técnicos, humanos e financeiros próprios e da comunidade internacional para a implementação dos projetos e atividades de que trata o inciso I;

III

acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades de cooperação implementados de acordo com o Memorando de Entendimento; e

IV

rever os objetivos e termos do referido Memorando de Entendimento.

Art. 2º, I, f do Decreto /2009