Artigo 8º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Executivo e nos subcomitês não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.