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Artigo 8º do Decreto de 4 de Junho de 2009

Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.

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Art. 8º

A participação no Comitê Executivo e nos subcomitês não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.