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Artigo 4º do Decreto de 4 de Junho de 2009

Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.

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Art. 4º

O Comitê Executivo será permanente e reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano.