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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 4 de Junho de 2009

Institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, datado de 2 de junho de 2003.

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Art. 5º

Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo, Subcomitê para promover a implementação das ações a que se referem os arts. 1º e 2 o, voltadas especificamente para a juventude, coordenado conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º

O Subcomitê a que se refere o caput será composto por integrantes do Conselho Nacional de Juventude, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e por representantes de outros órgãos indicados pelo Comitê Executivo, e será instalado trinta dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Na implementação de suas ações, o Subcomitê a que se refere o caput adotará o diálogo com organizações da sociedade civil, de empregadores e de trabalhadores.

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Art. 5º, §2º do Decreto /2009