JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituída, até 31 de dezembro de 2026, a Casa de Governo no Estado de Roraima, no âmbito da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, localizada no Município de Boa Vista, com as seguintes competências:

I

coordenar e monitorar a execução do Plano de Desintrusão e de Enfrentamento da Crise Humanitária na Terra Indígena Yanomami;

II

promover a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal na execução de políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami;

III

acompanhar a implementação das políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami, inclusive aquelas realizadas em parceria com Estados e Municípios;

IV

gerenciar crises relacionadas à implementação de políticas públicas emergenciais e permanentes na Terra Indígena Yanomami; e

V

manter canal de diálogo com lideranças indígenas na Terra Indígena Yanomami.

Art. 2º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado de Roraima:

I

um CCE 1.15;

II

dois CCE 2.10; e

III

dois CCE 3.13.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput .

§ 2º

Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 4º

A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024.

Anexo

ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DE RORAIMA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE

Casa de Governo

1

Diretor

CCE 1.15

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA DE GOVERNO NO ESTADO DE RORAIMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 3.13

3,84

2

7,68

TOTAL

5

16,96

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA DE GOVERNO NO ESTADO DE RORAIMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CASA DE GOVERNO NO ESTADO DE RORAIMA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 3.13

3,84

2

7,68

TOTAL

5

16,96