Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituída, até 31 de dezembro de 2026, a Casa de Governo no Estado de Roraima, no âmbito da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, localizada no Município de Boa Vista, com as seguintes competências:
coordenar e monitorar a execução do Plano de Desintrusão e de Enfrentamento da Crise Humanitária na Terra Indígena Yanomami;
promover a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal na execução de políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami;
acompanhar a implementação das políticas públicas emergenciais e permanentes para os povos indígenas na Terra Indígena Yanomami, inclusive aquelas realizadas em parceria com Estados e Municípios;
gerenciar crises relacionadas à implementação de políticas públicas emergenciais e permanentes na Terra Indígena Yanomami; e
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.
Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado de Roraima:
Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput .
Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024.