JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.930 de 27 de Fevereiro de 2024

Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.

Art. 4º do Decreto 11.930 /2024